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Coronavirus - Medidas trabalhistas e previdenciárias - Prorrogação do Simples Nacional

conforme resolução CGSN nº 152/2020, o pagamento dos tributos federais no âmbito do simples nacional dos meses de março, abril e maio foi prorrogado para pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro/2020. Até o momento não houve medida similar para as empresas optantes pelos demais regimes de tributação (lucro presumido, real e arbitrado)

Já em relação a questão trabalhista e previdenciária, foi publicada pelo governo federal Medida Provisória flexibilizando as relações de trabalho, as quais destacamos a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e salários, bem como a antecipação das férias, abaixo detalhadas.

Ressaltamos que a Medida Provisória entra em vigor imediatamente mas depende de aprovação do congresso nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Dentre as medidas trazidas pela medida provisória, destacamos:

  • a suspensão do contrato de trabalho deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade

  • o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes. Os benefícios como plano de saúde devem ser mantidos;

  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;

  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva;

  • a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica;

  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição;

  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos;

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece como formas de combater os efeitos do novo coronavírus e a manutenção dos empregos:

  • o teletrabalho (trabalho à distância, como home office);

  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes, inclusive de períodos ainda não vencidos, com a flexibilização do pagamento das férias e do adicional de 1/3 constitucional (veja item II abaixo);

  • regime especial de compensação de banco de horas;

  • aproveitamento e antecipação de feriados;

  • concessão de férias coletivas;

  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

  • direcionamento do trabalhador para qualificação;

  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das competências de março, abril e maio;

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